A MODA DA "FUNÇÃO": aposto que já ouviu alguma coisa sobre isso?




Muito se tem falado sobre a função, mas pode ficar tranquilo que não estou tratando da função que seu professor de matemática comentou com você na época do ensino médio. Quero trabalhar com vocês a função social, mas não estou falando da função social da propriedade, escola, contrato ou quiçá da família. Quero tratar de um tema que tem se tornado cada dia mais comum nas academias (não é academia fitness e sim das Universidades, Faculdades e etc...)

Na época da graduação (que não faz tanto tempo assim) ouvia muito falar na tal da função social disso e daquilo, mas afinal o que é essa tal função perseguida? 

Tentarei neste artigo falar, resumidamente, da chamada função social que é bastante comentada nas Universidades de direito, pois a maior parte das relações existentes deve buscar este objetivo. Entretanto, nem sempre foi assim, pois da famosa tríade da Revolução Francesa (segundo alguns), houve apoderamento da igualdade (formal) e liberdade, já a fraternidade, considerada por muitos a mais importante, foi totalmente negligenciada.

Hoje é comum, quando se fala em função social, pensar na função social da propriedade, pois até alguns anos atrás a riqueza era mensurada conforme o número de terras que a pessoa possuía. Essa visão foi modificada, diante da inclusão da “função” no conceito de propriedade, houve uma mudança total do entendimento de antigamente em que a propriedade era considerada absoluta (institucionalizada), sendo hoje funcionalizada ao atingimento de determinados preceitos.

Naquela época estava a propriedade vinculada à satisfação de interesses da coletividade, devendo por isso ser administrada para o progresso das gerações seguintes, pois era o bem mais valioso. Após questionamento desta visão institucionalizada, passou a propriedade a ser enxergada com atribuições de relacionar o interesse individual ao interesse social, já que só é possível falar em interesses individuais pelo fato da própria coletividade garanti-los e respeitá-los.

Mas vale frisar, novamente, que a ideia de função social e o seu cumprimento não se resumem ao direito de propriedade, pois constitui outras relações como o próprio contrato. Da mesma forma que ocorre com a propriedade, o contrato deverá perseguir a sua função social, tendo em vista ser hoje a propriedade mobiliária (patentes possui hoje a maior valia) mais importante do que a imobiliária

A função social não pertence mais ao direito civil, como se pensava em outrora. O pensamento mais moderno entende a função social como pertencente à teoria do direito, já que a expressão “função” é ampla, existindo em todas as áreas do conhecimento, inclusive, é possível falar em função social da posse, que não se confundi com a propriedade, sendo independente.

Diante disso a posse sofreu clara valorização, possuindo tutela própria, diante de sua importância e da própria realidade no meio social que consagrou o direito a moradia e dignidade da pessoa humana, mas isso é questão para ser comentada em outro artigo.

Por hoje, basta saber e entender que a ideia de “função” é uma decorrência da relação jurídica ou da própria própria situação, sendo um poder-dever (ou direito função) conferido a uma pessoa para satisfação de interesses individuais e alheios.

Espero que tenha conseguido ser compreensíveis, abraços!!!

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